Como não é possível prever com antecedência a disponibilidade hídrica em excesso ou em falta, além dos impactos dos desastres naturais, é necessário desenvolver um processo de prevenção aos riscos relacionados aos recursos hídricos. A gestão dos usos dos recursos hídricos, como abastecimento de água, irrigação, hidrenergia, navegação, inundações e conservação ambiental, é dependente da quantidade de água nos rios, demanda da população e conservação ambiental.
Em termos mundiais, as perdas econômicas de eventos extremos aumentaram 8 vezes entre as décadas de 1960 e 1990, e as perdas seguradas em 17 vezes. Grandes impactos causam menos danos em termos médios do que o resultado de pequenos eventos, mas mais frequentes nos Estados Unidos, nos últimos 55 anos. Eventos devido ao clima foram responsáveis por 93% dos eventos de catástrofe e 83% dos danos econômicos de eventos naturais, além de 87% das perdas seguradas. No Brasil, sempre houve o entendimento que os riscos em recursos hídricos ocorriam apenas para inundação. Seca era um problema do nordeste e barragem quando rompe produz impacto somente na sua vizinhança. Nos últimos quatro anos, ocorreram eventos críticos como a seca no sudeste do Brasil, principalmente em São Paulo e atualmente no Espírito Santo, e o rompimento de barragem, em Mariana, que vitimou várias pessoas e deslocou para jusante cerca de 60 milhões de m³, impactando dois estados e praticamente todo o rio Doce, caso semelhante ao de Cataguases, mas de maior magnitude.
Nos instrumentos de gestão de recursos hídricos existem poucos mecanismos de prevenção. Nos planos de recursos hídricos não está previsto a avaliação dos eventos extremos, apesar de ser um dos objetivos da lei de recursos hídricos. Somente em 2010, foi aprovada uma legislação de segurança de barragem, que está em implementação. Em 2015, foi proposta uma nova legislação, que está em discussão no Congresso, obrigando a contratação de seguros por parte dos proprietários de barragens. Existem responsabilidades no Código Civil, mas não existem garantias se as empresas proprietárias das barragens não tiverem capacidade financeira de atender os impactos. No caso das inundações, não existe um programa sistemático de prevenção que apoie a população, apesar de a Constituição prever que é de responsabilidade do país a prevenção contra eventos extremos. A Defesa Civil atua mitigando impactos ocorridos e com o uso da declaração de SE e ECP, mas sem prevenção. O cenário de risco de eventos naturais é preocupante, considerando que 50% de todos impactos relacionados com a água se devem às inundações.

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